Tarifa Social: Veja como conseguir REDUÇÃO no valor da sua conta de luz ainda HOJE (28/11)
Para muitas famílias com orçamento limitado, as despesas com energia elétrica, mesmo sendo consideradas essenciais, podem impactar significativamente as finanças e criar dificuldades financeiras.
Felizmente, existem iniciativas governamentais como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que proporcionam reduções importantes na conta e podem diminuir essa carga financeira.
Neste texto, veja detalhadamente o funcionamento da Tarifa Social de Energia Elétrica, quem tem direito ao benefício e quais são as condições necessárias.
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que reduz o valor da fatura de energia destinado às famílias de baixa renda. O benefício pode chegar de 10% até 65%, sendo calculado de acordo com o consumo mensal de eletricidade da residência.
Esta iniciativa governamental foi implementada como uma política de inclusão social, visando assegurar que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso à eletricidade, sem discriminação por condição financeira.
Quem custeia a Tarifa Social de Energia Elétrica?
O financiamento da Tarifa Social de Energia Elétrica provém da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com cotas anuais estabelecidas e gerenciadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O custeio é dividido entre as empresas distribuidoras de energia e recursos governamentais específicos para programas e benefícios sociais.
Representa um esforço colaborativo para assegurar o fornecimento contínuo de energia elétrica às famílias mais necessitadas.
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica opera oferecendo descontos proporcionais ao consumo de cada família beneficiada. Veja a tabela a seguir:
Consumo mensal de energia elétrica | Desconto da Tarifa Social |
---|---|
De 0 a 30 kWh | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
A partir de 221 kWh | 0% |
Para as comunidades tradicionais, especificamente famílias indígenas e quilombolas, existe uma tabela diferenciada de descontos:
Consumo mensal de energia elétrica | Desconto da Tarifa Social |
---|---|
De 0 kWh – 50 kWh | 100% |
De 51 kWh – 100 kWh | 40% |
De 101 kWh – 220 kWh | 10% |
A partir de 221 kWh | 0% |
Como pode ser observado nas tabelas acima, existe uma relação inversa entre consumo e desconto. Esta estrutura foi desenvolvida para promover o consumo consciente de energia elétrica e garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso a este serviço essencial com custos reduzidos.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter acesso aos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a determinados requisitos estabelecidos pela legislação federal.
Os grupos que podem se beneficiar deste programa social são:
- Famílias indígenas e quilombolas devidamente cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico)
- Famílias registradas no CadÚnico com renda per capita que não ultrapasse meio salário mínimo
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sejam idosos ou pessoas com deficiência
- Núcleos familiares com renda total de até três salários mínimos que possuam membro em tratamento domiciliar que necessite do uso contínuo de equipamentos médicos dependentes de energia elétrica
Estes grupos podem solicitar o benefício e receber descontos que variam conforme o consumo mensal de energia, reduzindo significativamente o impacto das faturas de energia no orçamento familiar.
Como cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para realizar o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica, inicialmente é necessário fazer a inscrição no CadÚnico, procedimento que pode ser realizado na unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima de sua residência.
No momento da inscrição, será necessário apresentar a documentação completa incluindo CPF e RG, comprovante de residência atualizado e comprovantes de renda de todos os integrantes familiares que residem no mesmo domicílio.
Após finalizar o processo de cadastramento, a empresa distribuidora de energia elétrica da sua região (responsável pelo fornecimento do serviço) realizará uma análise detalhada das informações fornecidas.