PIS/PASEP de 29.11 emite comunicado para quem nº final de CPF 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Acumulação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) representam importantes fontes de apoio para os trabalhadores brasileiros. Mesmo após a conclusão do calendário de pagamentos de 2024, muitos ainda procuram informações sobre como acessar ou recuperar esses pagamentos. Este benefício, com valores que podem chegar até R$ 1.412, é essencial para complementar a renda de muitas famílias.
É crucial compreender os critérios e os procedimentos necessários para aqueles que perderam o prazo inicial ou não sabem se têm direito ao benefício. Este entendimento pode ser crucial ao término do prazo estipulado, assegurando a obtenção do abono salarial.
Quem Está Elegível para Receber o Abono do PIS/PASEP?
Existem condições específicas que os empregados precisam cumprir para terem direito ao abono do PIS/PASEP. Inicialmente, é imprescindível estar cadastrado no programa há, pelo menos, cinco anos. O empregado também deve possuir uma média salarial que não exceda dois salários mínimos no ano em análise. Ademais, é crucial ter realizado pelo menos 30 dias de trabalho, que podem ser contínuos ou não, no mesmo ano-base.
A declaração adequada de informações na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial pelo empregador é igualmente crucial, assegurando que todas as informações estejam atualizadas e exatas.
Qual é o Calendário de Pagamentos do PIS/PASEP para 2024?
A distribuição dos benefícios do PIS/PASEP para 2024 foi feita de forma escalonada, levando em conta fatores como o mês de nascimento dos beneficiários do PIS e o número final de inscrição para os funcionários públicos do PASEP. As datas foram estabelecidas para acontecer de fevereiro a agosto de 2024, com o objetivo de organizar e administrar eficientemente os saques.
- Nascidos em janeiro recebem a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro têm acesso a partir de 15 de março
- Nascidos em março e abril contam com o benefício a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto podem sacar a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro e outubro têm a data de saque iniciando em 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro a partir de 15 de agosto
Qual é o Procedimento para Solicitar o Abono Não Recebido?
Aqueles que, por qualquer razão, não foram contemplados com o abono salarial no período inicial têm até o dia 27 de dezembro para solicitar a retirada. Este prazo é irrevogável e, ao terminar, o montante volta ao governo, e o direito de saque é cancelado. Planejar com antecedência pode evitar surpresas e congestionamentos nos dias finais de retirada do benefício.
Os empregados podem contestar a falta de pagamento através das Superintendências Regionais do Trabalho do ministério, através do e-mail [email protected] (substituindo os dígitos UF pelas letras da sigla do estado de residência, por exemplo: [email protected]). A avaliação do recurso tem um prazo de 45 dias.
O governo federal aconselha os trabalhadores a verificar todos os meios de acesso antes de apresentar um recurso para confirmar se realmente receberam o benefício. Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, existem casos em que o abono é creditado, mas os beneficiários não percebem o crédito em suas contas bancárias. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os dois agentes financeiros autorizados a realizar o pagamento do abono.
Quais Canais Podem Ser Utilizados para Solicitação?
Para simplificar o pedido de retirada do PIS/PASEP, o beneficiário dispõe de diversas alternativas:
- Telefones de Contato:
- Alô Trabalhador (158) – ligação gratuita
- Caixa Econômica Federal para PIS: 0800 726 0207
- Banco do Brasil para PASEP: 0800 729 0001
- Atendimento Presencial:
- Agências da Caixa (para PIS)
- Agências do Banco do Brasil (para PASEP)
- Postos do Ministério do Trabalho e Emprego
- Serviços Digitais:
- Aplicativo Caixa Trabalhador para PIS
- Aplicativo do Banco do Brasil para PASEP
- Portal Gov.br
Escolher o canal que mais se ajusta às suas necessidades é crucial para assegurar um processamento eficaz do pedido. Isso possibilita que o direito ao benefício seja exercido sem complicações extras.