SAIU AGORA (30/11) ótima notícia para quem deseja sair do aluguel em janeiro de 2025
Saiu uma ótima notícia para quem deseja sair do aluguel em 2025. Acontece que, recentemente, o Ministério das Cidades divulgou a distribuição de 4.219 novas moradias através do programa Minha Casa, Minha Vida em quatro categorias: Calamidades, Entidades, Rural e Urbana. O projeto deve beneficiar mais de 16 mil brasileiros em todas as regiões do país.
Na modalidade Rural, 2.448 residências serão destinadas a agricultores familiares, trabalhadores rurais e membros de comunidades tradicionais, distribuídas entre os estados: Bahia (138), Ceará (330), Maranhão (500), Mato Grosso do Sul (30), Minas Gerais (80), Pará (703), Paraná (54), Pernambuco (133), Rio Grande do Norte (387), Rio Grande do Sul (11), Santa Catarina (32) e Sergipe (50).
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida em 2025?
O Minha Casa Minha Vida atende famílias brasileiras com rendimento mensal bruto de até R$ 8 mil nas zonas urbanas, e rendimento anual bruto até R$ 96 mil nas áreas rurais.
Para se enquadrar no programa, os interessados precisam cumprir os critérios de renda estabelecidos e não podem ter imóvel registrado em seu nome.
Na Faixa 1, podem se inscrever famílias com renda bruta mensal até R$ 2.640,00 em áreas urbanas, e renda anual até R$ 31.680,00 em zonas rurais.
Para a Faixa 2, são elegíveis aqueles com rendimentos mensais entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00 em áreas urbanas, e renda anual entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800,00 em áreas rurais.
A Faixa 3 abrange famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 em zonas urbanas, e rendimento anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00 em áreas rurais.
Para a classificação nas faixas mencionadas, o cálculo da renda familiar bruta exclui benefícios temporários de caráter indenizatório, assistencial ou previdenciário, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Uma novidade importante do programa renovado é que beneficiários da Faixa 1 que recebem BPC ou participam do Bolsa Família não precisam pagar prestações. Nestes casos específicos, a moradia é totalmente gratuita.
O cálculo da renda familiar para classificação nas faixas do programa considera a renda total do grupo familiar beneficiário.
A composição do grupo familiar pode variar, incluindo desde famílias com apenas um membro até arranjos com titular, cônjuge e dependentes.
Quais são as taxas de juros do programa?
No novo modelo do programa, houve uma redução significativa nas taxas de juros para o financiamento habitacional da Faixa 1. Famílias com renda mensal de até R$ 2 mil que residem nas regiões Norte e Nordeste foram beneficiadas com uma redução de 4,25% para 4%. Para residentes das demais regiões do país, a taxa foi ajustada de 4,50% para 4,25%.
Para as Faixas 2 e 3 do programa, as taxas de juros permanecem as mais competitivas do mercado, não ultrapassando 8,66% ao ano.
Como se inscrever no Minha Casa, Minha Vida?
Os participantes enquadrados na Faixa 1 têm acesso a unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Para as Faixas 2 e 3, a aquisição acontece por meio de financiamento habitacional convencional.
O programa já contempla recursos específicos para cobrir despesas administrativas através da taxa de despesas indiretas. Por isso, é expressamente proibida qualquer cobrança de taxa para cadastramento, seja em área urbana ou rural.
O Minha Casa, Minha Vida financia qualquer imóvel?
Para beneficiários das Faixas 1 e 2, os imóveis devem respeitar valores limite que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localização do imóvel.
Na Faixa 3, os beneficiários podem adquirir imóveis com valor de venda até R$ 350 mil em qualquer região do território nacional.
É possível financiar mais de uma vez pelo programa?
Sim, é possível financiar mais de uma vez através do Minha Casa, Minha Vida, entretanto, existem regras específicas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). A principal determinação é que o mutuário não pode ter outro financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
Além disso, não pode ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local onde reside ou pretende residir.