Nova Lei faz a alegria de trabalhadores com carteira assinada e libera salário extra em 2025

Os trabalhadores sob regime CLT possuem diversos benefícios, incluindo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, existem outras vantagens que podem ser ainda mais atraentes.

Veja a seguir!

Nova Lei faz a alegria de trabalhadores com carteira assinada e libera salário extra em 2025
Nova Lei faz a alegria de trabalhadores com carteira assinada e libera salário extra em 2025 – Imagem: Reprodução.

Férias remuneradas para os trabalhadores

Trabalhadores com carteira assinada pela CLT têm direito a 30 dias de descanso remunerado. Este benefício pode ser solicitado após completar 12 meses de trabalho na empresa.

Para os mais afortunados, existe a possibilidade de tirar férias em dezembro, aproveitando as celebrações de fim de ano. Porém, vale ressaltar que este é justamente o período mais disputado para férias.

Isso ocorre porque muitos funcionários preferem este mês festivo. Uma alternativa interessante é julho, que coincide com as férias escolares.

Portanto, as férias remuneradas representam um benefício equivalente ou superior ao FGTS. Afinal, você mantém sua remuneração mensal enquanto descansa. É a oportunidade de relaxar sem comprometer sua renda.

Contudo, é fundamental destacar que a duração total do período de férias pode sofrer alterações dependendo da quantidade de ausências não justificadas registradas durante o período de 12 meses.

Confira como as faltas influenciam na duração das férias:

  • Até 5 faltas: direito a 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias de férias.

Por isso, é crucial que o funcionário mantenha um controle rigoroso de suas ausências para assegurar o máximo de dias de descanso possível.

Planejando suas férias

Depois de conquistar o direito às férias, o colaborador tem a possibilidade de dialogar com seu empregador sobre a melhor maneira de usufruir deste benefício.

A legislação vigente possibilita o fracionamento das férias em até três períodos distintos, sendo obrigatório que um deles tenha duração mínima de 14 dias, e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Esta flexibilização permite que o trabalhador organize seu período de descanso de acordo com suas necessidades individuais e preferências particulares, facilitando o equilíbrio entre as esferas profissional e pessoal.

Vale ressaltar que, se o trabalhador não usufruir das férias dentro do prazo de dois anos após a aquisição do direito, caberá ao empregador determinar o período em que as férias deverão ser concedidas.

Entretanto, a lei permite que haja uma negociação entre as partes envolvidas para atender às necessidades específicas do colaborador.

Período aquisitivo e período concessivo

É fundamental compreender a diferença entre o “período aquisitivo” e o “período concessivo” em relação às férias remuneradas. O período aquisitivo corresponde ao intervalo de 12 meses consecutivos de trabalho em uma mesma empresa, após o qual o colaborador conquista o direito às suas férias.

Por sua vez, o período concessivo refere-se ao momento específico em que as férias serão efetivamente gozadas pelo funcionário. Na situação em que o colaborador não usufrui das férias após dois anos da aquisição do direito, caberá ao empregador estabelecer o período em que as férias serão concedidas.

Neste contexto, a legislação trabalhista possibilita uma negociação entre empregador e colaborador, visando contemplar as preferências e demandas do funcionário.

Flexibilidade na divisão das férias

Um dos principais benefícios das férias remuneradas dos trabalhadores da CLT é a possibilidade de fragmentar o período de descanso em até três etapas diferentes.

Esta flexibilização permite que o colaborador organize seu período de descanso de acordo com suas necessidades particulares e preferências individuais.

Segundo a legislação em vigor, um dos períodos de férias deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os demais períodos precisam ter, no mínimo, 5 dias cada.

Esta estruturação assegura ao trabalhador um período mais extenso de descanso, além de possibilitar o aproveitamento de períodos mais curtos para atender a compromissos ou atividades específicas.

Esta divisão em múltiplos períodos proporciona maior autonomia no planejamento ao colaborador, permitindo uma melhor harmonização entre suas férias e suas demandas pessoais e profissionais.

Carolina Ramos Farias

Redatora do site Benefícios do Dia, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais desde 2021.

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