Lei entrando em vigor hoje (19/11)! Novo RG coloca fim em 5 documentos e calendário com emissão é exigida com prazo final

O novo documento de identidade veio para substituir pelo menos cinco documentos distintos. Ademais, há um calendário estipulando a data limite para a emissão da CIN.

Os brasileiros já têm a oportunidade de obter o novo Registro Geral. De fato, ele passou por uma série de atualizações, possibilitando a finalização de 5 documentos.

É importante recordar que, anteriormente, cada estado emitia o RG, permitindo que um indivíduo tivesse até 27 registros, o que facilitava uma série de atividades fraudulentas envolvendo a identidade.

Portanto, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) surgiu precisamente para solucionar essas questões. Assim, o novo RG pode substituir até 5 diferentes documentos.

Novo RG coloca fim em 5 documentos

Segundo o portal Valor, o novo documento de identidade unificará os dados do título de eleitor, carteira de trabalho, CNH, carteira de transtorno do espectro autista e Registro Geral (RG) de todos os indivíduos.

  • O novo RG chegou no Brasil;
  • Estamos falando da CIN;
  • Ela substitui até 5 documentos diferentes;
  • A partir de 2032 a substituição será obrigatória.

Não haverá revogação dos documentos substituídos pela CIN, mas serão reunidos em um único local. Ela tem um Código de Barras QR que exibirá todos os números dos documentos.

Lei entrando em vigor hoje (19/11)! Novo RG coloca fim em 5 documentos e calendário com emissão é exigida com prazo final
Lei entrando em vigor hoje (19/11)! Novo RG coloca fim em 5 documentos e calendário com emissão é exigida com prazo final – Reprodução

A CIN utilizará somente o número do CPF, que é a identificação padrão de todos os brasileiros para identificação e solicitação de serviços públicos.

Apesar de ter sido lançado em 2023, o novo RG só começou a ser emitido efetivamente em janeiro deste ano. A Carteira de Identidade Nacional já é emitida em todos os estados brasileiros atualmente.

Atualmente, o indivíduo tem a opção de trocar o documento antigo ou não, porém, a partir de 2032, a troca será imprescindível. Portanto, preste atenção às demandas.

É necessário apresentar:

  • CPF, se você ainda não tem, veja como solicitar a emissão;
  • Certidão de nascimento original ou cópia autenticada, expedida nos últimos cinco anos;
  • Certidão de casamento original, expedida nos últimos cinco anos.

O novo RG já começou a ser emitido em todo o território nacional. Referimo-nos à CIN, que será obrigatória a partir de 2032. O documento incluirá os dados do título de eleitor, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de transtorno do espectro autista e Registro Geral (RG) de todos os indivíduos.

Qual a validade da CIN?

O Decreto no 10.977/2022 definiu as datas para a renovação da nova carteira de identidade do brasileiro, de acordo com a sua idade. Confira:

  • 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos;
  • 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos;
  • Acima de 60 anos – permanente.

O que é a CIN?

A nova Carteira de Identidade Nacional – CIN é um documento seguro e confiável, que pode ser encontrada em versão física ou digital, e que inclui um número único nacional, o CPF. Ademais, a CIN possui um padrão, fluxo de emissão e dados de identificação oficiais em todo o território nacional, o que impede a utilização de informações divergentes na identificação do indivíduo.

A Carteira de Identidade Nacional une de maneira segura as informações de identificação do indivíduo e cria um fluxo nacional em tempo real para todos os órgãos de identificação, diminuindo as fraudes e reduzindo os custos para a sociedade. Ela estabelece confiança e garante a integridade das informações de identificação. Tudo conforme a Lei de Proteção de Dados Gerais. Ademais, a nova identidade é um meio de acesso a serviços públicos e benefícios sociais, tornando a vida dos cidadãos e cidadãs mais fácil.

Quais dados podem ser incluídos na CIN?

Você pode incluir vários dados em sua CIN e quantos mais dados forem imputados, maior facilidade você terá na hora de se cadastrar em programas governamentais.

Confira documentos que podem ser incluídos na CIN:

  • Carteira de motorista (CNH);
  • Carteira de trabalho;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • CPF;
  • PIS / PASEP;
  • Título de Eleitor;
  • Título Militar.

Como emitir a CIN?

O governo da Bahia iniciou oficialmente a emissão da CIN em julho de 2024. O procedimento é bastante fácil, basta realizar o agendamento online no site oficial do governo e comparecer ao local designado para concluir a solicitação do documento. Confira o procedimento detalhado:

  • Visite a página oficial do Governo da Bahia;
  • Em “Obter Primeira Via da Carteira de Identidade Nacional” na página inicial, clique.
  • Será aberta uma nova página. Selecione “agendar” e entre com as informações do gov.br ou do seu registro no site do estado;
  • Após efetuar o login, preencha as informações requeridas, selecione o dia mais conveniente para você e clique em “concluir”.

Após este processo, basta se apresentar no local e horário indicado, portando os documentos obrigatórios, para realizar a emissão do seu novo documento.

Para obter a CIN, os documentos obrigatórios são: seu CPF e certidão de nascimento ou casamento. Essas informações já são o suficiente para dar entrada no seu novo documento. Não esqueça de levá-las no agendamento presencial

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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