Aposentadoria Especial: Regras, como solicitar e informações que você precisa saber

Aposentadoria Especial - Foto: Reprodução
Aposentadoria Especial – Foto: Reprodução

As normas para obter a aposentadoria especial foram modificadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Contudo, para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data em que a EC 103/2019 entrou em vigor, foram estabelecidas regras de transição.

É assegurado o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma previdenciária trazida pela EC 103/2019, a qualquer momento, desde que comprove ter cumprido os requisitos necessários antes da implementação dessas novas normas.

Direito Adquirido 

Critérios de acesso à Aposentadoria especial para quem cumpriu as condições até 13/11/2019 (direito adquirido):

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que atua exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de modo constante, não eventual nem intermitente, em níveis de exposição superiores aos limites definidos em legislação específica.

É viável aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo à saúde. Além do tempo de contribuição, é preciso que o trabalhador tenha cumprido a carência de 180 contribuições.

Principais requisitos: 

O trabalhador que vai solicitar este benefício deve atender aos seguintes requisitos:

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019)

Para os segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham cumprido as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão solicitar a aplicação da regra de transição introduzida pela EC 103/2019.

Requisito de pontuação mínima (Soma de idade, tempo de contribuição e o período de efetiva exposição):

Tempo de efetiva exposição 25 anos 20 anos 15 anos
Pontuação mínima 86 pontos 76 pontos 66 pontos

Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.

Nova Regra (art. 19 da EC. 103/2019)

Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019:

A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima.

Tempo de contribuição com efetiva exposição

25 anos 20 anos 15 anos
Idade mínima 60 anos 58 anos 55 anos

Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.

Informações importantes

Para a aposentadoria especial, é essencial que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

O PPP é o documento oficial para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, substituindo os antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030).

A comprovação da exposição efetiva do segurado a agentes prejudiciais à saúde será realizada por meio de documento, físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou seu representante, baseado em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Para vínculos empregatícios ou prestações de serviço iniciados a partir de 01/01/2023, a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde será feita exclusivamente pelo PPP eletrônico.

Outras informações

  • A caracterização do tempo como especial seguirá a legislação vigente na época em que o trabalho foi realizado;
  • A conversão de atividade especial em comum só é permitida para períodos de trabalho até 13/11/2019;
  • A aposentadoria especial concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS se o beneficiário continuar ou retornar à atividade que originou a concessão do benefício;
  • Desistência do benefício: o segurado pode desistir do pedido de aposentadoria, desde que manifeste essa intenção e solicite o arquivamento definitivo antes de receber o primeiro pagamento ou sacar o FGTS ou PIS devido à aposentadoria;
  • Requerimento por terceiros: o interessado pode nomear um procurador para solicitar o benefício em seu nome, se necessário.

Solicitação da Aposentadoria Especial

Para solicitar a aposentadoria especial, siga os passos do serviço aposentadoria por tempo de contribuição, informe os períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e inclua os documentos comprobatórios do direito à aposentadoria especial. O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento presencial às unidades do INSS.

Ainta tem dúvidas?

Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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