MARTELO BATIDO por HADDAD hoje 22/11 confirmou! 3 benefícios vão ser pagos até o Revéillon de 31/12/2024
O encerramento de 2024 proporciona um respiro financeiro para milhões de cidadãos brasileiros, com a disponibilização de benefícios como o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o décimo terceiro salário e o abono salarial do PIS/Pasep.
Estes recursos adicionais são essenciais para aqueles que necessitam complementar sua renda, regularizar pendências financeiras ou mesmo organizar as celebrações de final de ano.
Com cronogramas estabelecidos e normas específicas, é essencial ficar atento aos prazos para não perder as oportunidades. Descubra como acessar esses benefícios, entenda quem possui direito e conheça as maneiras mais simples de assegurar esses recursos.
1º benefício! Décimo terceiro salário
O 13º salário é um benefício garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e segurados do INSS, sendo tradicionalmente distribuído em duas parcelas e proporcionando um importante reforço no orçamento das famílias.
Observe as datas de pagamento:
- Primeira parcela do décimo terceiro: até 30 de novembro
- Segunda parcela do décimo terceiro: até 20 de dezembro
É importante ressaltar que as organizações podem optar pelo pagamento integral, desde que seja efetuado até 30 de novembro.
Empresas que não cumprirem o prazo estabelecido para o pagamento do benefício estão sujeitas a sanções legais.
Em 2024, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram beneficiados com o adiantamento do 13º salário, recebendo o pagamento entre abril e maio.
Quanto aos beneficiários do 13º salário que iniciaram o recebimento dos benefícios do INSS após junho, terão o pagamento realizado em parcela única no período entre 25 de novembro e 6 de dezembro.
Como é calculado o valor do 13º salário?
O cálculo do décimo terceiro salário segue critérios específicos e transparentes, sendo proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador:
- Para cada mês trabalhado (considerando-se o mínimo de 15 dias), o funcionário tem direito a 1/12 do salário mensal
- Na base de cálculo, são incluídos valores adicionais como horas extras realizadas, comissões e outras gratificações regulares
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2º benefício! Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão pode ser realizada facilmente através do aplicativo oficial.
Esta opção permite ao trabalhador realizar saques anuais de uma parcela do seu saldo no fundo, mantendo-se como uma alternativa complementar aos demais benefícios do FGTS.
É importante ressaltar que a escolha desta modalidade é totalmente opcional e não interfere nos demais direitos relacionados ao fundo.
Para aqueles que necessitam de recursos antecipadamente, existe a possibilidade de antecipar o saque-aniversário através de empréstimos com condições especiais, utilizando o próprio saldo do FGTS como garantia.
3º benefício! Abono salarial do PIS/Pasep
O abono salarial representa um benefício destinado aos trabalhadores que atuaram em 2022 e atendem a critérios específicos.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Possuir cadastro no PIS/Pasep por um período mínimo de cinco anos
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período base
O cálculo do abono do PIS/Pasep é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base, sendo que cada mês trabalhado em 2022 equivale a 1/12 do valor máximo estabelecido em R$ 1.412,00. Por exemplo, se você trabalhou sete meses, receberá 7/12 deste valor.
Para consultar e realizar o saque do seu benefício:
- Acesse a plataforma Gov.br ou utilize o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- PIS: pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal
- Pasep: benefício administrado pelo Banco do Brasil
É fundamental observar que o prazo limite para efetuar o saque do abono salarial em 2024 encerra-se em 27 de dezembro.